Como regularizar seu veiculo rebaixado ?

terça-feira, maio 19, 2009 Posted by Marcelo Faustino / Fernando Faustino


A resolução nº 262 de 14 de dezembro de 2007, que entrou em vigor a partir de 1 de maio de 2008, regulariza a alteração de suspensão nos carros de passeios nacionais, seguindo as recomendações abaixo:

Ar.6 – Parágrafo único: Para os veículos que tiverem sua suspensão modificada, deve-se fazer constar no campo das observações do Certificado de Registro de Veículo - CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV a nova altura do veículo medida verticalmente do solo ao ponto do farol baixo (original) do veículo.”

“Na modificação da suspensão, não será permitida a utilização de sistemas de suspensão com regulagem de altura.

Fica também permitida a alteração de RODAS e Pneus sem a necessidade de inspeção ou emissão do CSV, desde que:



I - A utilização de rodas/pneus NÃO ultrapassem os limites externos dos pára-lamas do veículo;

II – A medida do diâmetro externo do conjunto pneu/roda não seja alterada.


COMO REGULARIZAR:

O proprietário que quiser legalizar seu carro ( a partir de 1º de Maio de 2008) com suspensão alterada, basta seguir os passos abaixo:

1-) Dirigir a um DETRAN mais próximo, conseguir a autorização da autoridade responsável pelo registro e licenciamento.

2-) exigir-se-á realização de inspeção de segurança veicular para emissão do Certificado de Segurança Veicular – CSV, e medição da nova altura, conforme regulamentação específica do INMETRO

3-) Atualizar o documento do veículo com a nova alteração e nova altura do veículo.

1 comentários:

Anônimo disse...

Alguém já usou este método para legalizar?? O limite máximo do chão até o farol?